Entenda a tarifa da CEDAE para condomínios

O questionamento judicial acerca da tarifação do consumo de água e esgoto em unidades coletivas não é novidade. Nos casos de condomínios que são servidos por um único hidrômetro, o consumo de dezenas de residências, faz com que a medição em um único aparelho apresente um exagerado consumo de água, levando o consumidor a suportar um valor bem mais caro para o produto (água), pois quase sempre alcançará a última e mais cara faixa de consumo.
 
Diante dessa realidade, quando se trata de um único hidrômetro que serve várias residências, o Tribunal do Rio de Janeiro, em sua maioria, tem entendido ser mais justo a aplicação da “tarifa híbrida” de cobrança, ou seja, verificar o consumo de água registrado no medidor e dividir pelo número de unidades que são servidas por aquele hidrômetro obtendo, assim, o consumo médio de cada unidade residencial.

Dessa maneira, é possível verificar em qual faixa de consumo se inserem as moradias que são servidas por aquele único medidor e consequentemente estabelecer uma cobrança mais de acordo com a realidade.
 
Portanto, com o ajuizamento da ação, os condomínios obtém decisão que assegura uma nova fórmula de cálculo da cobrança da tarifa de água, considerando a faixa de consumo, gerando considerável economia tanto com relação ao período passado quanto às parcelas futuras.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os feitos que discutem o critério da tarifação dos serviços de fornecimento de água e esgoto. A decisão visa acabar com decisões contraditórias e dar mais segurança jurídica entre as partes.

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também determinou a suspensão dos processos com idêntico pedido até o julgamento definitivo do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0045842-03.2020.8.19.0000.

Contudo, a ordem de suspensão dos feitos não interfere no mérito da ação e no direito dos condomínios. Pelo contrário, trará mais segurança jurídica para as partes, evitando-se recursos protelatórios e demandas intermináveis.

Picture of adm.bck

adm.bck

Sobre nós
DRO – Drubi, Ribeiro & Oliveira Advogados Associados é uma sociedade que visa à prestação de serviços jurídicos de excelência, por meio da associação de alta qualidade técnica e dinamismo na resolução das demandas propostas.
QUER FALAR CONOSCO?

Quer falar conosco?

Conte com a DRO – Drubi,
Ribeiro & Oliveira Advogados Associados.

Explore nossa experiência e confie seu caso a profissionais qualificados. Entre em contato conosco hoje para uma consulta adaptada às suas necessidades legais.