Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no sentido de que condomínios podem proibir a locação de unidades residenciais por meio de plataformas digitais como o Airbnb.
No caso específico, um condomínio em Porto Alegre – RS processou um morador por ter alugado seu imóvel por temporada durante o período da Copa do Mundo de 2014, por violar a convenção de condomínio, que continha previsão expressa de destinação residencial de suas unidades.
O ponto controvertido do julgado deu-se, portanto, se a atividade de locação por temporada via Airbnb pode ser caracterizada como atividade comercial e de hospedagem remunerada.
Apesar da grande repercussão, entendemos que a decisão foi o primeiro precedente de um tribunal superior, contudo, o referido entendimento ainda não pode ser considerado definitivo e nem de observância obrigatória pelos tribunais estaduais.
Neste aspecto, surge para os condomínios a necessidade de adequar a Convenção de Condomínio, com o fim de estabelecer a destinação do edifício, trazendo critérios objetivos para definição de uso residencial/comercial, podendo tratar especificamente sobre locação por temporada ou uso de home office, cada vez mais presente na sociedade pós pandemia do COVID 19.
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