Desde 2007, os inventários de bens podem ser processados de forma extrajudicial.
Os sócios do DRO têm muita expertise no assunto, pois atuam nessa esfera desde o seu início e conseguem processar seu inventário em menos de dois meses, caso a documentação esteja toda reunida.
Os requisitos para que um inventário seja feito em cartório são os seguintes:
• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
• Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
• Não haver testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado ou se houver expressa autorização do juiz onde o testamento tenha sido aberto.
• A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Caso haja um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.