Aluguel de imóveis urbanos e Covid-19

Diante de todas as restrições impostas pelo Governo por conta do Covid-19, muitas pessoas têm-nos questionado sobre a obrigação de pagar aluguel, se essa se manteria como devida, ou se haveria alguma norma que afastasse a sua obrigação.
Esse texto ensaia a sua saída desde as primeiras semanas de reclusão, mas o assunto é vasto e não tem uma resposta objetiva. A principal solução é o diálogo, o ajuste de vontade entre as partes.
Essa tem sido a orientação do nosso escritório. Quando esse acordo não for possível, podemos pensar na melhor estratégia jurídica para lidar com a solução, seja com um pedido de revisão de contrato, pelo locatário, seja com o pedido de despejo, pelo locador. Há argumentos e decisões distintas que traremos nas próximas semanas ao debate.
Em relações privadas, o governo não deveria interferir sem contraprestação. Nesse sentido, embora o Projeto de Lei nº 1.179/20 tivesse tentado regulamentar como as locações urbanas deveriam se comportar nesse período de Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET), para tratar de vários problemas de Direito Privado decorrentes do período excepcional de calamidade pública causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), o texto sobre locação de imóveis urbanos fora vetado.
Assim, ressaltamos que a solução para os conflitos empresariais que veremos nos próximos meses deve vir mais de métodos auto compositivos, que podem ser capazes de solucionar conflitos com maior celeridade, confidencialidade e melhor custo-benefício para o cliente, pela negociação equilibrada entre partes. A jurisdição tradicional, com suas variáveis de tempo e valor conhecidas, certamente não será a oportuna para situações de decisão rápida. Essa postura colaborativa, inclusive, veio prescrita no art. 6º, do NCPC.
Diante do cenário caótico que estamos vivendo, devem as partes utilizar o bom senso de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, evitando-se que apenas uma parte suporte o ônus integral do caso fortuito e força maior.
O momento é sensível e exige, acima de tudo, solidariedade.
Nos próximos dias traremos o debate sobre diferentes aspectos.

Bruna Drubi Burger
Sócia da Drubi, Ribeiro e Oliveira Advogados

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